Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.849 de 23 de Setembro de 1943
Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estende-se às lentes de côr o disposto no artigo precedente e, também, no que lhes fôr aplicável, o disposto no art. 6º, itens I e V , e art. 20 do decreto n. 24.492, de 28 de junho de 1934 .