JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.849 de 23 de Setembro de 1943

Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Estende-se às lentes de côr o disposto no artigo precedente e, também, no que lhes fôr aplicável, o disposto no art. 6º, itens I e V , e art. 20 do decreto n. 24.492, de 28 de junho de 1934 .

Art. 2º do Decreto-Lei 5.849 /1943