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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 584 de 16 de Maio de 1969

Modifica e revoga dispositivos do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 584 /1969