Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 583 de 15 de Maio de 1969

Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O diploma de Bacharel em Direito ou Economista constitui requisito indispensável à investidura no cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-0.