Artigo 2º do Decreto-Lei nº 583 de 15 de Maio de 1969
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O diploma de Bacharel em Direito ou Economista constitui requisito indispensável à investidura no cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-0.