Artigo 1º do Decreto-Lei nº 583 de 15 de Maio de 1969
Altera, sem aumento de despesa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado em vinte (20) o número de cargos isolados, de provimento efetivo, de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.