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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969

Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.

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Art. 10

O limite máximo de circulação referente aos Títulos de Dívida Agrária, de que trata o artigo 105, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , será corrigido anualmente de acôrdo com os índices oficiais de correção monetária.

Parágrafo único

A atualização de que trata êste artigo será efetuada a partir da vigência da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 .

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto-Lei 582 /1969