Artigo 10º do Decreto-Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969
Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O limite máximo de circulação referente aos Títulos de Dívida Agrária, de que trata o artigo 105, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , será corrigido anualmente de acôrdo com os índices oficiais de correção monetária.
Parágrafo único
A atualização de que trata êste artigo será efetuada a partir da vigência da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 .