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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943

Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 5.813 /1943