Artigo 6º do Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943
Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam‑se as disposições em contrário.