Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943
Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.