JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943

Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Todos os atos administrativos da C. A. E. T. A. serão firmados por dois dos três membros, ou por um dêles conjuntamente com o assistente de qualquer dos demais.

Art. 3º do Decreto-Lei 5.813 /1943