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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943

Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica aprovado o Acôrdo sôbre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington com a Rubber Development Corporation em 6 de setembro de 1943.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.813 /1943