Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.813 de 14 de Setembro de 1943
Aprova o Acôrdo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Acôrdo sôbre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de Contrôle dos Acôrdos de Washington com a Rubber Development Corporation em 6 de setembro de 1943.