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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 581 de 14 de Maio de 1969

Aprova a Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, votada pela Junta de Governadores daquela instituição em 31 de maio de 1968, modifica a Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e toma outras providências.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 581 /1969