JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto-Lei nº 581 de 1º de Agosto de 1938

Dispõe sobre registro, fiscalização e assistência de sociedades cooperativas; revoga os decretos ns. 23.611, de 20 de dezembro de 1933, e 24.647, de 10 de julho de 1934; e revigora o decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Diretoria de Organização e Defesa da Produção, bem como os demais órgãos fiscalizadores, poderão determinar ou fazer a convocação das assembléias gerais e presidí-las nos casos comprovados de violação de lei e de disposições regulamentares.

Art. 21 do Decreto-Lei 581 de 1º de Agosto de 1938