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Artigo unico do Decreto-Lei nº 5.801 de 8 de Setembro de 1943

Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.

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Art. único

É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.

Art. unico do Decreto-Lei 5.801 /1943