Artigo unico do Decreto-Lei nº 5.801 de 8 de Setembro de 1943
Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.
Art. único
É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.