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  3. Decreto-Lei 5.801 de 8 de Setembro de 1943

Coração para favoritarDecreto-Lei 5.801 de 8 de Setembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú, DECRETA:

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. unico

É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.


GETÚLIO VARGAS M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943