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Decreto-Lei 5.801 de 8 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú, DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. unico
É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.
GETÚLIO VARGAS M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943