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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 580 de 14 de Maio de 1969

Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 580 /1969