Artigo 2º do Decreto-Lei nº 580 de 14 de Maio de 1969
Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.