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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 580 de 14 de Maio de 1969

Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).

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Art. 1º

O Art. 18 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército) passa a vigorar com o seguinte redação: "Art. 18 As Unidades e Subunidades que dispuserem, em virtude de ato do Ministro do Exército, de autonomia ou semi-autonomia administrativa são denominadas Corpos de Tropa".

Art. 1º do Decreto-Lei 580 /1969