Artigo 1º do Decreto-Lei nº 580 de 14 de Maio de 1969
Altera dispositivo da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Art. 18 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 (Lei de Organização Básica do Exército) passa a vigorar com o seguinte redação: "Art. 18 As Unidades e Subunidades que dispuserem, em virtude de ato do Ministro do Exército, de autonomia ou semi-autonomia administrativa são denominadas Corpos de Tropa".