Artigo 6º do Decreto-Lei nº 58 de 21 de Novembro de 1966
Delimita os efeitos do artigo 2º da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, estabelece nôvo critério para contribuição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.