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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 58 de 21 de Novembro de 1966

Delimita os efeitos do artigo 2º da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, estabelece nôvo critério para contribuição e dá outras providências.

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Art. 4º

A partir do exercício financeiro de 1967, são extensivas às contribuições a que se referem a Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 , e o presente Decreto-lei, no que couber, as disposições do artigo 7º, e parágrafo da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , e dos artigos 15 e parágrafos 16 e 17, da Lei nº 4.862, de 26 de novembro de 1965.

Art. 4º do Decreto-Lei 58 /1966