Artigo 1º do Decreto-Lei nº 58 de 21 de Novembro de 1966
Delimita os efeitos do artigo 2º da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, estabelece nôvo critério para contribuição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efeitos da Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966 , não abrangem o disposto no § 4º do art. 6º, da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955.