JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937

Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A inscrição não pode ser cancelada senão :

a

em cumprimento de sentença;

b

a requerimento do proprietário, enquanto nenhum lote for objeto de compromisso devidamente inscrito, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou seus cessionários, expresso em documento por êles assinado ou por procuradores com poderes especiais.