Artigo 7º do Decreto-Lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937
Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cancela-se a averbação:
a
a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda;
b
pela resolução do contrato;
c
pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda;
d
por mandado judicial.