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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937

Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.

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Art. 7º

Cancela-se a averbação:

a

a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda;

b

pela resolução do contrato;

c

pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda;

d

por mandado judicial.

Art. 7º do Decreto-Lei 58 /1937