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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937

Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.

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Art. 20

O adquirente, por qualquer título, do lote, fica solidariamente responsável, com, o compromissário, pelas obrigações constantes e decorrentes do contrato de financiamento, se devidamente averbado.

Anexo

Texto

Modelo do Livro Auxiliar a que se refere o art. 4º Ano ...... LIVRO AUXILIAR N. 8 Número Registro Averbações Largura total,0,42 Altura,0,59