Artigo 10º do Decreto-Lei nº 58 de 10 de dezembro de 1937
Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos anúncios o outras publicações de propaganda de venda de lotes a prestações, sempre se mencionará o número e data da inscrição do memorial e dos documentos no registo imobiliário.