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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Diretores de Divisão, sob a presidência do Presidente, constituirão um Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

O Presidente, quando for necessário e se tratar de assuntos de grande relevância, convocará o Conselho Deliberativo.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 579 /1938