Artigo 9º do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Diretores de Divisão, sob a presidência do Presidente, constituirão um Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
O Presidente, quando for necessário e se tratar de assuntos de grande relevância, convocará o Conselho Deliberativo.