Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938
Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente designará dois funcionários para seus auxiliares, os quais terão direito às gratificações de função consignadas neste decreto-lei.
Parágrafo único
Cada Diretor de Divisão designará um funcionário para seu auxiliar, que perceberá a gratificação de função especificada no presente decreto-lei.