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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 579 de 30 de Julho de 1938

Organiza o Departamento Administrativo do Serviço Público, reorganiza as Comissões de Eficiência dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 8º

O Presidente designará dois funcionários para seus auxiliares, os quais terão direito às gratificações de função consignadas neste decreto-lei.

Parágrafo único

Cada Diretor de Divisão designará um funcionário para seu auxiliar, que perceberá a gratificação de função especificada no presente decreto-lei.

Art. 8º do Decreto-Lei 579 /1938