Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.697 de 22 de Julho de 1943
Dispõe sôbre as bases da organização do serviço social em todo o país a que se refere o decreto‑lei n. 525, de 1 de julho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O C. N. S. S. organizará o regulamento de Assistência Social em todo o país, o qual será submetido à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Ministro da Educação e Saúde.