JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 5.697 de 22 de Julho de 1943

Dispõe sôbre as bases da organização do serviço social em todo o país a que se refere o decreto‑lei n. 525, de 1 de julho de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O C. N. S. S. organizará o regulamento de Assistência Social em todo o país, o qual será submetido à aprovação do Presidente da Repú­blica, por intermédio do Ministro da Educação e Saúde.

Art. 9º do Decreto-Lei 5.697 /1943