Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.697 de 22 de Julho de 1943
Dispõe sôbre as bases da organização do serviço social em todo o país a que se refere o decreto‑lei n. 525, de 1 de julho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do C. N. S. S. a orientação, fiscalização, centralização e utilização das obras mantidas pelos poderes públicos e pelas entidades privadas para diminuir ou suprimir a deficiência e o sofrimento causados pela pobreza ou pela miséria, ou oriundos de qualquer outra forma de desajustamento social, e reconduzir tanto o indivíduo como a família a um nível satisfatório de existência no meio em que habitam.