Artigo 11 do Decreto-Lei nº 5.697 de 22 de Julho de 1943
Dispõe sôbre as bases da organização do serviço social em todo o país a que se refere o decreto‑lei n. 525, de 1 de julho de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução dêste decreto‑lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento ou dos que consignar crédito especial a ser aberto.