Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.643 de 5 de Julho de 1943
Dispõe sôbre a acumulação de pensões e proventos de aposentadoria.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a acumulação de pensões e proventos de aposentadoria.
Acessar conteúdo completo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.