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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.641 de 1º de Julho de 1943

Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.641 de 1º de Julho de 1943