Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.641 de 1º de Julho de 1943
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.