Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.641 de 1º de Julho de 1943
Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943 . (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)