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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.641 de 1º de Julho de 1943

Prorroga o prazo de que trata o Decreto-Lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.257, de 18 de fevereiro de 1943 . (Vide Decreto nº 6.200, de 1944)

Art. 1º do Decreto-Lei 5.641 de 1º de Julho de 1943