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Artigo 96 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 96

Revogam‑se as disposições em contrário, ressalvadas as disso posições do art. 14 do Regulamento para o Quadro de Estado‑Maior do Exército, a que se refere o decreto‑lei n. 5.190, de 14‑1‑1943.

Art. 96 do Decreto-Lei 5.625 /1943