Artigo 96 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Revogam‑se as disposições em contrário, ressalvadas as disso posições do art. 14 do Regulamento para o Quadro de Estado‑Maior do Exército, a que se refere o decreto‑lei n. 5.190, de 14‑1‑1943.