Artigo 95 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 95
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.548, de 1944)