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Artigo 95 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 95

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.548, de 1944)