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Artigo 89 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 89

As promoções dos oficiais pertencentes aos Quadros "Q.A." e "A" são reguladas, respectivamente, pelos Decretos ns º 1.556, de 8 de abril de 1937 , e 21.461, de 3 de junho de 1932 ". (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.548, de 1944) (Vide Decreto-Lei nº 6.548, de 1944)

Art. 89 do Decreto-Lei 5.625 /1943