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Artigo 85 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 85

O oficial incluído na categoria da Técnicos da Ativa (T. A. permanecerá em sua Arma do origem, no lugar que lhe competir no res­pectivo, quadro, e figurará na Almanaque Militar com a designação de T. A.