Artigo 85 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O oficial incluído na categoria da Técnicos da Ativa (T. A. permanecerá em sua Arma do origem, no lugar que lhe competir no respectivo, quadro, e figurará na Almanaque Militar com a designação de T. A.