Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

O Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser pro­movido ao posto de 2º Tenente.