Artigo 79 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser promovido ao posto de 2º Tenente.
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoO Aspirante a Oficial julgado "inapto" não poderá ser promovido ao posto de 2º Tenente.