Artigo 76 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Todos os trabalhos da Comissão de Promoções do Exército são de natureza "Reservada".
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
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