Artigo 75 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Regulamento da Comissão de Promoções do Exército fixará as condições dos trabalhos relativos aos processos de promoções em geral, e processo que deverá ser observado para a apuração dos nomes que dever ao constituir os quadros de acesso, de conformidade com o disposto nesta lei. Êsse regulamento estabelecerá também a organização e o funcionamento da Secretaria da Comissão de Promoções do Exército.