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Artigo 73 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 73

junto à Comissão de Promoções do Exército e subordinada ao seu Presidente funcionará a Secretaria da Comissão, dirigida por um Coronel de qualquer Arma, secundado por oficias adjuntos o pessoal auxiliar, fixados no respectivo regulamento, com o fim de preparar todos os meios necessário funcionamento perfeito dos trabalhos.