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Artigo 70 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 70

A Comissão de Promoções do Exército é órgão consultivo. Compete‑lhe não só elaborar os quadros de acesso, como também emitir parecer sôbre assuntes concernentes às promoções em geral.