Artigo 70 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Comissão de Promoções do Exército é órgão consultivo. Compete‑lhe não só elaborar os quadros de acesso, como também emitir parecer sôbre assuntes concernentes às promoções em geral.