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Artigo 67 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

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Art. 67

A seleção para organização dos quadros de acesso par mereci­mento se processa em dois escrutínios:

Art. 67 do Decreto-Lei 5.625 /1943