Artigo 67 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A seleção para organização dos quadros de acesso par merecimento se processa em dois escrutínios:
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
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