Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943

Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

A Comissão de Promoções do Exército precisará cada um dos aspectos da personalidade do oficial, de modo que os traduza por um valor real, que patenteie, sem possíveis equívocos, a competência dos oficiais em julga­mento.