Artigo 28 do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para o acesso ao primeiro pôsto deve o Aspirante possuir, no mínimo, dezenove anos de idade.
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoPara o acesso ao primeiro pôsto deve o Aspirante possuir, no mínimo, dezenove anos de idade.