Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.625 de 28 de Junho de 1943
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedado conferir a brasileiras postos no Exército, a título honorífico.
Dispõe sôbre as Promoções dos oficiais no Exército.
Acessar conteúdo completoÉ vedado conferir a brasileiras postos no Exército, a título honorífico.