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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 560 de 29 de Abril de 1969

Dá nova redação aos artigos 3º e 4º, caput, da Lei nº 5.449 de 4 junho de 1968,

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.