Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 558 de 29 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a cessão a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se o Decreto-lei nº 463, de 11 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.