Artigo 5º do Decreto-Lei nº 558 de 29 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a cessão a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior de equipamentos adquiridos pela União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se o Decreto-lei nº 463, de 11 de fevereiro de 1969 e demais disposições em contrário.