Artigo 2º do Decreto-Lei nº 557 de 13 de Julho de 1938
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
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