Artigo 1º do Decreto-Lei nº 557 de 13 de Julho de 1938
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro do 1936 , na parte atinente à carreira do contínuo, onde está: classe H, leia-se: classe F.