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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 557 de 13 de Julho de 1938

Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 1º

Nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro do 1936 , na parte atinente à carreira do contínuo, onde está: classe H, leia-se: classe F.

Art. 1º do Decreto-Lei 557 /1938